Principais dúvidas
Qual o objetivo do edital?
Credenciar Fornecedores para integrarem o Cadastro de Fornecedores de serviços de Consultoria e/ou Instrutoria do SEBRAE-DF. Importante frisar que, o credenciamento não estabelece obrigação do SEBRAE/DF de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de empresas fornecedoras de serviços de consultoria e/ou instrutoria aprovadas para atenderem às demandas, quando houver.
Onde eu faço minha inscrição?
As inscrições previstas neste Edital de Credenciamento serão realizadas pelo endereço: https://fornecedor.df.sebrae.com.br/, onde também estarão permanentemente disponíveis a íntegra do presente Edital de Credenciamento e de seus Anexos.
Quem podem participar do processo de credenciamento?
Poderão participar do processo de credenciamento as Sociedades Empresárias e Sociedades Simples (inclusive Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU); EIRELI; Sociedade Unipessoal de Advocacia; Cooperativas; Associações e Fundações; Microempreendedor Individual - MEI e Empresário Individual - EI, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas de atuação, subáreas de conhecimento e produtos.
O Microempreendedor Individual (MEI) somente poderá se inscrever para a natureza INSTRUTORIA, sendo vedada a sua inscrição para consultoria, nos termos da legislação vigente.
Empresas com sede fora do Distrito Federal podem se credenciar?
Sim, desde que não tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma unidade do SISTEMA SEBRAE, enquanto durar o prazo do descredenciamento;
O SEBRAE/DF cobra alguma taxa para o credenciamento?
Não há cobrança de taxa para participação de Fornecedores candidatos ao credenciamento.
Quais são as etapas do processo de credenciamento?
O processo de credenciamento é composto por 2 (duas) etapas: Inscrição e Habilitação jurídica, sendo essa última de caráter eliminatório.
Etapa 1 - Inscrição: É o preenchimento completo dos dados cadastrais do Fornecedor.
Etapa 2 (Eliminatória): Habilitação jurídica e Qualificação técnica: conjunto de informações e documentos necessários para comprovar a aptidão das Empresas Fornecedores que integrarão o cadastro de Fornecedores do SEBRAE/DF, conforme critérios estabelecidos no Edital.
Qual a quantidade máxima de áreas e subáreas de conhecimento a pessoa jurídica pode se credenciar?
Em até 04 (quatro) áreas de atuação, sem limite de subáreas de conhecimento e produtos, desde que sejam comprovadas de acordo com o estabelecido no Edital;
Posso credenciar o fornecedor sendo funcionário ou tendo algum vínculo de parentesco com empregado, diretor e/ou conselheiro do SEBRAE/DF?
Conforme estabelecido em Edital, é vedada a participação de fornecedores e/ou consultor(es) que:
- tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE ou SEBRAE/UF de credenciamento e/ou contratante.
- possuam em seu quadro societário ou de empregados, cônjuge/companheiro, pais/filhos, sogro/sogra, enteados/enteadas, genros/noras, cunhados/cunhadas, avôs/netos (inclusive do cônjuge/companheiro) ou irmãos, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/DF ou SEBRAE/NA;
Atenção: o credenciamento de fornecedor que possua em seu quadro de empregados ou societário, ex-empregados e/ou ex-diretores do SEBRAE ou SEBRAE/UF de credenciamento e/ou contratante observará o prazo mínimo de carência de 18 (dezoito) meses, contados da data do desligamento ou do término do mandato.
Quais são os documentos obrigatórios para habilitação jurídica e qualificação técnica da fornecedora e de sua equipe técnica?
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA FORNECEDORA:
Cartão CNPJ;
Contrato Social;
Declaração de Certificado Digital e Nota Fiscal Eletrônica (é necessário que o Certificado Digital seja no formato A1);
Declaração de Inexistência de Vedações;
Termo de Adesão ao Código de Ética;
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, em nome do FORNECEDOR (CNPJ), que efetuou os serviços de acordo com as áreas/subáreas indicadas para o credenciamento;
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA EQUIPE TÉCNICA: a todos os sócios, empregados ou prestadores de serviço que comporão a equipe técnica, faz-se necessário inserir:
- Documento Oficial com foto
- Documentos comprobatórios de escolaridade, com formação mínima em nível superior – observados os requisitos adicionais exigidos no Anexo I;
- Registro ou inscrição na Entidade Profissional ou Conselho de Classe, quando o Edital exigir;
- Documento comprobatório do vínculo formal entre o prestador de serviço e o fornecedor - conforme o estabelecido no item 4.3 do presente Edital;
- No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, em nome do CONSULTOR/INSTRUTOR (pessoa física), compatível com a área/subaérea e Instrumento (consultoria e ou instrutoria) que deseja se habilitar.
Como é realizado o envio da documentação?
A documentação deverá ser enviada para análise e validação através do link: https://fornecedor.df.sebrae.com.br.
O resultado do credenciamento será divulgado através do Portal do Fornecedor do SEBRAE/DF (https://fornecedor.df.sebrae.com.br) e comunicado por mensagem eletrônica para o representante legal da empresa fornecedora, no e-mail informado no cadastro (formulário de inscrição).