Pagamentos


Prazo de envio de Notas Fiscais para o Sebrae/DF

Notas fiscais devem ser encaminhadas ao Sebrae/DF no período de dia 01 a 25 do mês vigente. Em caso de finais de semana ou feriados, considera-se como prazo final o respectivo dia útil anterior.

É necessário estar em dia com as certidões fiscais da empresa para receber o pagamento pelos serviços prestados?

Sim.

Preciso emitir uma Nota Fiscal para o Sebrae/DF. Por onde começar?

Existem vários tipos de nota fiscal, então inicialmente é importante verificar a natureza da operação realizada: venda de produtos ou prestação de serviços. No caso de vendas, o tipo adequado é a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). No caso de serviços, a nota precisa ser uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Em ambos os casos, porém, comece sempre preenchendo corretamente as informações do tomador/destinatário, ou seja, os dados do Sebrae/DF, conforme a seguir: RAZÃO SOCIAL: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal ou SEBRAE/DF CNPJ: 00.438.200/0001-20 ENDEREÇO: SIA Trecho 3, Lote 1.580 CEP: 71.200-030 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 07.328.629/001-00

Já preenchi corretamente os dados do destinatário da Nota Fiscal. Qual o próximo passo?

Agora é necessário descrever o serviço que você prestou ao Sebrae/DF. Neste espaço, o mais importante é informar com objetividade e clareza o serviço que foi prestado. Para os credenciados, é fundamental evidenciar se o serviço foi uma CONSULTORIA ou INSTRUTORIA, juntamente com o número da OS e o CRD da contratação. Para os fornecedores, deve ser descrito o serviço definido em contrato. A natureza do serviço interfere diretamente na aplicação das regras de tributação, ou seja, diferentes serviços possuem diferentes tributações! Dessa forma, fique sempre atento em deixar claro na nota fiscal qual foi o tipo de serviço realizado por sua empresa.

Já descrevi com clareza o tipo de serviço que foi prestado ao Sebrae/DF. E agora?

Agora basta preencher os dados adicionais da sua Nota Fiscal: 1) Se sua empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, é necessário evidenciar essa informação através da afirmação ʺEMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONALˮ ou equivalentes. Dessa forma, ficará claro para o tomador do serviço que sua empresa tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar n° 123/2006. Para essas empresas, é essencial também informar a alíquota efetiva de ISS utilizada por sua empresa. Se essa alíquota não for informada na Nota fiscal, a citada Lei Complementar permite a retenção na fonte da alíquota máxima de 5% (cinco por cento). Por fim, junto com a Nota Fiscal deve ser encaminhada a DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. Essa declaração, instituída pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, comprova que o responsável pela empresa está ciente de algumas das obrigações elencadas na Lei Complementar n° 123/2006. Sendo assim, é muito importante que ela esteja assinada por seu representante legal e apresente data do mês idêntico ao de emissão da Nota Fiscal. 2) Se sua empresa não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, todos os impostos e contribuições pertinentes serão retidos na fonte. Porém, se por acaso a empresa for beneficiada por algum tratamento diferenciado instituído por lei, também é necessário informar esta situação na Nota Fiscal.

Existe alguma exceção à regra de retenção de ISS sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional?

SIM! Não é retido ISS se a empresa realizar o recolhimento dos impostos e contribuições do Simples Nacional por valores fixos mensais. Esse é o caso, por exemplo, do Microempreendedor Individual (MEI), conforme art. 21, § 4, inciso IV da Lei Complementar n° 123/2006. Lembrando que esta informação deve estar descrita na nota fiscal.

O serviço foi realizado ao Sebrae/DF remotamente de outro município. Devo me atentar a algo?

SIM! O local da prestação do serviço influencia diretamente a retenção do ISSQN, pois se trata de um imposto de competência municipal. Se o processo não foi realizado no Distrito Federal, é necessário informar qual foi então o local da prestação ou explicitar que se trata de um serviço realizado remotamente. Dessa forma, o Sebrae/DF não realizará a retenção do ISS, estando de acordo com o art. 3º da Lei Complementar n° 116/2003.

Infelizmente cometi um erro na minha Nota Fiscal. O que fazer?

Em caso de erros, existem duas opções: cancelamento da nota fiscal ou emissão de carta de correção. No Distrito Federal, as notas de serviço podem ser canceladas pelo prestador até o 15° dia do mês subsequente ao mês da emissão, enquanto as notas de venda, em até 24 horas. Já cartas de correção podem ser emitidas para sanar erros que não estejam relacionados com: valor do serviço, base de cálculo, alíquota, classificação do serviço, dados cadastrais que impliquem a mudança do prestador ou tomador e data ou local da ocorrência do fato gerador do imposto. Para maiores informações, consulte a Portaria n° 55, de 6 de dezembro de 2022 da SEFAZ-DF.

Quais são as principais diferenças de retenção tributária entre os serviços de consultoria e instrutoria?

Para os serviços de CONSULTORIA, a alíquota de ISS prevista no Distrito Federal é de 5% (cinco por cento). Porém, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, é possível que a retenção varie de 2% a 5%, devendo isto ser informado na Nota Fiscal, conforme já explicado anteriormente. Para os serviços de INSTRUTORIA, a alíquota de ISS é de 2% (dois por cento). Para mais informações sobre tais alíquotas do DF, consulte o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005. Além disso, nos casos em que a instrutoria configure cessão de mão de obra, também é retido na fonte o INSS de 11%. Porém, se a empresa for optante pelo Simples Nacional, não haverá retenção deste imposto, desde que, novamente, esta situação seja sinalizada pelo emissor. Também é importante salientar que, mesmo se a empresa não for do Simples, se o serviço foi executado diretamente por um de seus sócios, não haverá retenção de tal contribuição (dispensa que é prevista pela Instrução Normativa INSS/DC n° 100/2003). Mas é fundamental que esta informação seja evidenciada pela empresa em declaração específica sobre o assunto. Ou seja, é necessário apresentar junto com a Nota Fiscal uma DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL devidamente fundamentada, assinada por seu representante legal e datada no mesmo mês de emissão da nota.

Sistema


O Portal possui manual explicativo para a utilização do sistema?

Sim. No topo da tela inicial existe um ícone "Ajuda". Clique no link da funcionalidade desejada e automaticamente o documento será baixado.

Como envio minha nota fiscal pelo Portal?

Saiba como enviar sua nota fiscal para o Sebrae/DF através do Manual em anexo.

Credenciamento


Qual o objetivo do edital?

Credenciar Fornecedores para integrarem o Cadastro de Fornecedores de serviços de Consultoria e/ou Instrutoria do SEBRAE-DF. Importante frisar que, o credenciamento não estabelece obrigação do SEBRAE/DF de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de empresas fornecedoras de serviços de consultoria e/ou instrutoria aprovadas para atenderem às demandas, quando houver.

Onde eu faço minha inscrição?

As inscrições previstas neste Edital de Credenciamento serão realizadas pelo endereço: https://fornecedor.df.sebrae.com.br/, onde também estarão permanentemente disponíveis a íntegra do presente Edital de Credenciamento e de seus Anexos.

Quem podem participar do processo de credenciamento?

Poderão participar do processo de credenciamento as Sociedades Empresárias e Sociedades Simples (inclusive Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU); EIRELI; Sociedade Unipessoal de Advocacia; Cooperativas; Associações e Fundações; Microempreendedor Individual - MEI e Empresário Individual - EI, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria nas áreas de atuação, subáreas de conhecimento e produtos. O Microempreendedor Individual (MEI) somente poderá se inscrever para a natureza INSTRUTORIA, sendo vedada a sua inscrição para consultoria, nos termos da legislação vigente.

Empresas com sede fora do Distrito Federal podem se credenciar?

Sim, desde que não tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma unidade do SISTEMA SEBRAE, enquanto durar o prazo do descredenciamento;

O SEBRAE/DF cobra alguma taxa para o credenciamento?

Não há cobrança de taxa para participação de Fornecedores candidatos ao credenciamento.

Quais são as etapas do processo de credenciamento?

O processo de credenciamento é composto por 2 (duas) etapas: Inscrição e Habilitação jurídica, sendo essa última de caráter eliminatório. Etapa 1 - Inscrição: É o preenchimento completo dos dados cadastrais do Fornecedor. Etapa 2 (Eliminatória): Habilitação jurídica e Qualificação técnica: conjunto de informações e documentos necessários para comprovar a aptidão das Empresas Fornecedores que integrarão o cadastro de Fornecedores do SEBRAE/DF, conforme critérios estabelecidos no Edital.

Qual a quantidade máxima de áreas e subáreas de conhecimento a pessoa jurídica pode se credenciar?

Em até 04 (quatro) áreas de atuação, sem limite de subáreas de conhecimento e produtos, desde que sejam comprovadas de acordo com o estabelecido no Edital;

Posso credenciar o fornecedor sendo funcionário ou tendo algum vínculo de parentesco com empregado, diretor e/ou conselheiro do SEBRAE/DF?

Conforme estabelecido em Edital, é vedada a participação de fornecedores e/ou consultor(es) que: - tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE ou SEBRAE/UF de credenciamento e/ou contratante. - possuam em seu quadro societário ou de empregados, cônjuge/companheiro, pais/filhos, sogro/sogra, enteados/enteadas, genros/noras, cunhados/cunhadas, avôs/netos (inclusive do cônjuge/companheiro) ou irmãos, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/DF ou SEBRAE/NA; Atenção: o credenciamento de fornecedor que possua em seu quadro de empregados ou societário, ex-empregados e/ou ex-diretores do SEBRAE ou SEBRAE/UF de credenciamento e/ou contratante observará o prazo mínimo de carência de 18 (dezoito) meses, contados da data do desligamento ou do término do mandato.

Quais são os documentos obrigatórios para habilitação jurídica e qualificação técnica da fornecedora e de sua equipe técnica?

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA FORNECEDORA: Cartão CNPJ; Contrato Social; Declaração de Certificado Digital e Nota Fiscal Eletrônica (é necessário que o Certificado Digital seja no formato A1); Declaração de Inexistência de Vedações; Termo de Adesão ao Código de Ética; No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, em nome do FORNECEDOR (CNPJ), que efetuou os serviços de acordo com as áreas/subáreas indicadas para o credenciamento; DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA EQUIPE TÉCNICA: a todos os sócios, empregados ou prestadores de serviço que comporão a equipe técnica, faz-se necessário inserir: - Documento Oficial com foto - Documentos comprobatórios de escolaridade, com formação mínima em nível superior – observados os requisitos adicionais exigidos no Anexo I; - Registro ou inscrição na Entidade Profissional ou Conselho de Classe, quando o Edital exigir; - Documento comprobatório do vínculo formal entre o prestador de serviço e o fornecedor - conforme o estabelecido no item 4.3 do presente Edital; - No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, em nome do CONSULTOR/INSTRUTOR (pessoa física), compatível com a área/subaérea e Instrumento (consultoria e ou instrutoria) que deseja se habilitar.

Como é realizado o envio da documentação?

A documentação deverá ser enviada para análise e validação através do link: https://fornecedor.df.sebrae.com.br. O resultado do credenciamento será divulgado através do Portal do Fornecedor do SEBRAE/DF (https://fornecedor.df.sebrae.com.br) e comunicado por mensagem eletrônica para o representante legal da empresa fornecedora, no e-mail informado no cadastro (formulário de inscrição).

Capacitação


É necessário apresentar proposta para todas as demandas recebidas?

A proposta só é solicitada quando a contratação não é por produto. Sendo por produto o valor para a realização do produto e material são padronizados.

É sempre necessária a retirada de material na Sede do Sebrae DF?

Sim. Os materiais (blocos, canetas e demais materiais pedagógicos) quando forem disponibilizados deverão ser retirados na logística do Sebrae DF.

Sempre receberei o material para a apresentação da capacitação, slides e manuais?

Os materiais serão sempre disponibilizados nos anexos da contratação. Caso não seja, entre em contato com o responsável pelo processo, via canal do fornecedor ou pela própria contratação. http://fornecedor.df.sebrae.com.br/

Quando será necessário o desenvolvimento ou adaptação do material a ser utilizado na capacitação?

O desenvolvimento de material é demandado pela unidade responsável pelo desenvolvimento de soluções, e é realizado pelo modo de prestação serviço de consultoria.

Quando não sei o nome do gestor da área, como faço?

Todo questionamento deve ser realizado pelo Portal do Fornecedor - www.fornecedor.df.sebrae.com.br

O rodízio é por edital ou geral?

Por edital, conforme a área/subárea ou por produto habilitado.

Tive uma solicitação recente e me surgiram várias dúvidas. Enviei as perguntas por e-mail e ainda não recebi nenhuma informação ou contato para poder esclarecer minhas dúvidas.

Solicite as informações através do Portal do Fornecedor, em Fale com o Sebrae - www.fornecedor.df.sebrae.com.br, ou pelos comentários, na própria contratação.

Se recebo a demanda às 17h ela é válida até às 5h da manhã?

SGF – 12h considerando horário comercial (8h30 às 17h30) e dias úteis, para dar aceite. Não contabiliza as horas ao final de semana e feriado.

Podemos aceitar uma demanda e depois descartar?

Depois do aceite pela empresa credenciada, o cancelamento da demanda pode ter desdobramentos como o descredenciamento.

Recusar a demanda com justificativa, a empresa vai para o final do rodízio ou contínua nele?

Vai para o final do rodízio.

Quando as Informações Adicionais vêm incompletas como solicitar mais informações antes de dar aceite na demanda?

Registre os questionamentos no Portal do Fornecedor.

O pedido de informações suspende o prazo de aceite?

Não suspende. Segue o prazo estabelecido em edital.

Quais os elementos que são consideradas como evidências?

Cada atividade tem uma entrega prevista, podendo ser prints de tela, lista de presença ou declaração do parceiro.

A liberação na atividade para ser anexada a documentação de evidência vai ocorrer antes da data fim da atividade ou somente depois?

Você deverá incluir os documentos correspondentes a cada atividade antes da data fim, pois se ultrapassar o prazo, o sistema irá notificá-lo sobre o atraso.