
O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.
Neste espaço, você pode consultar processos licitatórios do Sebrae/DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24). Embora não esteja sujeito aos estritos procedimentos da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), todas as necessidades relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços devem ser precedidas de licitação nos termos daquele regulamento.



Pregão Eletrônico - 032.2023
Encerrada
TR para aquisição de eletrodomésticos
Pregão com Registro de Preço - 036.2023
Encerrada
TR para aquisição sob demanda de material de copa
Pregão com Registro de Preço - 025.2023
Encerrada
TR para contratação de empresa para aquisição de material de papelaria e escritório
Pregão Eletrônico - 035.2023
Encerrada
Licitação - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração Programa de estágio
Pregão Eletrônico - 028.2023
Encerrada
Contratação sob demanda de empresas especializadas para prestação de serviço continuado de link de comunicação de dados para acesso à Internet, com suporte técnico, monitoramento e manutenção para o SEBRAE/DF e suas agências de atendimento
Regulamento
O SEBRAE/DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.

