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O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.

Neste espaço, você pode consultar processos licitatórios do Sebrae/DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24). Embora não esteja sujeito aos estritos procedimentos da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), todas as necessidades relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços devem ser precedidas de licitação nos termos daquele regulamento.

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Todos os nossos processos de compras, por Pregão Eletrônico e Dispensa Eletrônica, ocorrem no sítio do Governo Federal.

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Dispensa - 004.2022

Encerrada

Aquisição de copos biodegradáveis

Dispensa - 006.2022

Encerrada

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação para produção de conteúdos em língua portuguesa, para o Sebrae/DF, em conformidade com os requisitos e as condições deste edital e seus anexos.

Dispensa - 005.2022

Encerrada

Contratação de empresa para prestação de serviço sob demanda, de locação de mão de obra especializada desenvolvimento, manutenção e sustentação de software com práticas ágeis e suporte de infraestrutura e helpdesk

Dispensa - 003.2022

Encerrada

Serviços de impressão de banners e adesivos sob demanda

Dispensa - 002.2022

Encerrada

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de clipping

Regulamento

O SEBRAE/DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.

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Principais dúvidas
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