O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.
Neste espaço, você pode consultar processos licitatórios do Sebrae/DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24). Embora não esteja sujeito aos estritos procedimentos da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), todas as necessidades relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços devem ser precedidas de licitação nos termos daquele regulamento.
Dispensa - 029.2022
Encerrada
aquisição do fornecimento de certificação digital, modelo e-CPF modalidade A1, E – CPF A3 modalidade, E – CNPJ, NFE A1 (PJA1), TOKEN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência para atender as demand
Dispensa - 018.2022
Encerrada
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços visando à realização de Processo Seletivo Externo
Dispensa - 025.2022
Encerrada
Fabricação e instalação de totem, incluindo projeto executivo e memorial descritivo.
Dispensa - 020.2022
Encerrada
Licitação de veiculo, adequação de baú e gerador para Unidade Móvel
Dispensa - 016.2022
Encerrada
Contratação de empresa para realizar aquisição e instalação do sistema de climatização completo, composto por duas unidades de ar-condicionado de precisão, tipo Split, onde será uma operante e uma reserva 01+01(um mais um), sistema de automação,
Regulamento
O SEBRAE/DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.