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O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.

Neste espaço, você pode consultar os contratos celebrados pelo Sebrae DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24).

Nº do Contrato:
CC.2624.11

Encerrado

Vigência:
19/08/2026 a 08/09/2026

Contratado:
12.501.781/0001-87 - CARHMO - DESENVOLVIMENTO HUMANO E EMPRESARIAL LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - empreendedorismo para o ensino médio - oficina relações humanas - professor - período de execução: 19/08/2026 - 08/09/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2624.10

Ativo

Vigência:
19/08/2026 a 10/12/2026

Contratado:
24.900.253/0001-80 - CALEBE PACHECO ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria especializada para condução das etapas 1 e 2 do laboratório de políticas públicas – alimenta 2026 - período de execução: 19/08/2026 - 10/12/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2624.09

Encerrado

Vigência:
19/08/2026 a 15/09/2026

Contratado:
52.126.855/0001-67 - TREEX CONSULTORIA & TREINAMENTO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - palestra - autocuidado para a preservação da saúde mental - período de execução: 19/08/2026 - 15/09/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2624.08

Encerrado

Vigência:
19/08/2026 a 21/09/2026

Contratado:
13.243.900/0001-01 - INSTITUTO KAPLUN DE COMUNICACAO E EDUCACAO LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - comunicação não violenta - construindo pontes de diálogo - ensino fundamental - período de execução: 19/08/2026 - 21/09/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2624.07

Encerrado

Vigência:
19/08/2026 a 15/09/2026

Contratado:
13.243.900/0001-01 - INSTITUTO KAPLUN DE COMUNICACAO E EDUCACAO LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - comunicação não violenta - construindo pontes de diálogo - ensino fundamental - período de execução: 19/08/2026 - 15/09/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Regulamento

O SEBRAE DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.

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