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O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.

Neste espaço, você pode consultar os contratos celebrados pelo Sebrae DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24).

Nº do Contrato:
CC.2510.81

Encerrado

Vigência:
05/06/2025 a 25/08/2025

Contratado:
00.634.784/0001-00 - PROEMPRESA PROJETOS E CONSULTORIA S/S LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria de aconselhamento para gestão financeira - período de execução: 05/06/2025 - 25/08/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2510.78

Encerrado

Vigência:
05/06/2025 a 19/12/2025

Contratado:
12.750.256/0001-03 - CINCOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria de apoio técnico, acompanhamento e monitoramento do pspe estadual - premio sebrae prefeitura empreendedora - período de execução: 05/06/2025 - 19/12/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2510.77

Encerrado

Vigência:
05/06/2025 a 11/07/2025

Contratado:
45.409.514/0001-33 - DIGITAL STARTUPS INOVAÇÃO E CONSULTORIA LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - faça uma apresentação rápida do seu produto ou serviço - período de execução: 05/06/2025 - 11/07/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2509.85

Encerrado

Vigência:
05/06/2025 a 03/11/2025

Contratado:
23.696.530/0001-11 - COGNIZE ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL, EMPRESARIAL E TECNOLOGICA LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria controles financeiros básicos - período de execução: 23/05/2025 - 30/09/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2510.75

Encerrado

Vigência:
04/06/2025 a 10/07/2025

Contratado:
09.078.884/0001-71 - KAZA CHIQUE CONSULTORIA, CURSOS, TREINAMENTOS ONLINE E CORPORATIVO & EVENTOS EIRELI



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - comunicação não violenta - construindo pontes de diálogo - ensino fundamental - período de execução: 04/06/2025 - 10/07/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Regulamento

O SEBRAE DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.

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