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O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.

Neste espaço, você pode consultar os contratos celebrados pelo Sebrae DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24).

Nº do Contrato:
CC.2517.19

Encerrado

Vigência:
13/08/2025 a 02/10/2025

Contratado:
24.900.253/0001-80 - CALEBE PACHECO ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - 162000053334 - comunicação não violenta na escola - professores e ensino médio - período de execução: 13/08/2025 - 02/10/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2517.18

Encerrado

Vigência:
13/08/2025 a 02/10/2025

Contratado:
58.582.447/0001-04 - 58582447 IRENE ALVES DA SILVA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - 162000096832 - palestra comunicação não violenta - construindo pontes de diálogo - ensino fundamental - período de execução: 13/08/2025 - 02/10/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2517.17

Encerrado

Vigência:
13/08/2025 a 31/10/2025

Contratado:
18.216.872/0001-57 - PATRICIA MAZONI CAVALCANTI CONSULTORIA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria e instrutoria em sustentabilidade para festivais: vibrar - edição 2025 - período de execução: 13/08/2025 - 31/10/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2517.15

Encerrado

Vigência:
13/08/2025 a 31/12/2025

Contratado:
11.009.641/0001-23 - SM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA



Objeto do Contrato:
Este instrumento tem por objeto a contratação de serviços de consultoria e/ouinstrutoria a ser prestado pela contratada. - sebraetec - adequação à regulamentação da produção orgânica - período de execução: 13/08/2025 - 31/12/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2517.14

Encerrado

Vigência:
13/08/2025 a 30/09/2025

Contratado:
13.243.900/0001-01 - INSTITUTO KAPLUN DE COMUNICACAO E EDUCACAO LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - 102000049874 - palestra escola: espaço de escuta. inovação, produção de saberes e respeito às diferenças - palestra - período de execução: 13/08/2025 - 30/09/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Regulamento

O SEBRAE DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.

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