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O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.

Neste espaço, você pode consultar os contratos celebrados pelo Sebrae DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24).

Nº do Contrato:
CC.2603.02

Encerrado

Vigência:
13/02/2026 a 31/03/2026

Contratado:
52.126.855/0001-67 - TREEX CONSULTORIA & TREINAMENTO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria de aconselhamento para gestão financeira - período de execução: 13/02/2026 - 31/03/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2603.01

Encerrado

Vigência:
13/02/2026 a 26/02/2026

Contratado:
16.605.188/0001-31 - ESTRELA CONSULTORIA & SERVICOS LTDA.



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria de apoio ao atendimento a micro e pequenos empresários, empreendedores individuais e potenciais empreendedores - período de execução: 13/02/2026 - 26/02/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2602.99

Encerrado

Vigência:
13/02/2026 a 15/05/2026

Contratado:
52.126.855/0001-67 - TREEX CONSULTORIA & TREINAMENTO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria de análise e planejamento financeiro - período de execução: 13/02/2026 - 15/05/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2602.98

Encerrado

Vigência:
13/02/2026 a 31/07/2026

Contratado:
27.507.273/0001-83 - CRIA DESIGN LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - contratação de consultoria para mobilização, divulgação e acompanhamento dos inscritos no 6º prêmio brasília de artesanato e 5º prêmio brasília manualistas - período de execução: 13/02/2026 - 31/07/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2602.96

Encerrado

Vigência:
13/02/2026 a 30/04/2026

Contratado:
21.639.424/0001-70 - SIDOU - MARKETING & CONSULTORIA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria - diagnóstico e efetivação de importação - período de execução: 13/02/2026 - 30/04/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Regulamento

O SEBRAE DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.

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