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O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.

Neste espaço, você pode consultar os contratos celebrados pelo Sebrae DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24).

Nº do Contrato:
CC.2610.47

Encerrado

Vigência:
05/05/2026 a 08/06/2026

Contratado:
04.434.427/0001-59 - FINIS ART CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - seja você sua marca empresarial - período de execução: 05/05/2026 - 08/06/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2610.46

Encerrado

Vigência:
05/05/2026 a 26/05/2026

Contratado:
37.664.180/0001-16 - MAGIA MK ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - prestação de contas para osc - organizações da sociedade civil - período de execução: 05/05/2026 - 26/05/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2610.45

Encerrado

Vigência:
04/05/2026 a 26/05/2026

Contratado:
33.219.399/0001-55 - SF GESTAO DIGITAL E DESENVOLVIMENTO LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - faça investimento em marketing digital - período de execução: 04/05/2026 - 26/05/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2610.44

Encerrado

Vigência:
04/05/2026 a 26/05/2026

Contratado:
27.685.219/0001-28 - J CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - oficina como usar a plataforma mrosc - parte i e ii - período de execução: 04/05/2026 - 26/05/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2610.43

Encerrado

Vigência:
04/05/2026 a 05/06/2026

Contratado:
02.701.920/0001-62 - PLANTA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E AGROPECUARIO LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - plano de negócios - tire sua ideia do papel - período de execução: 04/05/2026 - 05/06/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Regulamento

O SEBRAE DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.

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