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O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.

Neste espaço, você pode consultar os contratos celebrados pelo Sebrae DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24).

Nº do Contrato:
CC.2627.53

Encerrado

Vigência:
23/09/2026 a 01/10/2026

Contratado:
34.823.365/0001-38 - CERQUEIRA FERREIRA & KANUF CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria de apoio ao atendimento a micro e pequenos empresários, empreendedores individuais e potenciais empreendedores - período de execução: 23/09/2026 - 01/10/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2627.51

Ativo

Vigência:
23/09/2026 a 10/12/2026

Contratado:
18.216.872/0001-57 - PATRICIA MAZONI CAVALCANTI CONSULTORIA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria em plano de sustentabilidade para eventos - celebra brasília - período de execução: 23/09/2026 - 10/12/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2627.50

Ativo

Vigência:
23/09/2026 a 18/11/2026

Contratado:
24.900.253/0001-80 - CALEBE PACHECO ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - segredos do reels - vídeos com mais alcance - período de execução: 23/09/2026 - 18/11/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2627.49

Encerrado

Vigência:
23/09/2026 a 02/10/2026

Contratado:
60.295.983/0001-62 - LG GESTAO EMPRESARIAL LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria de apoio ao atendimento a micro e pequenos empresários, empreendedores individuais e potenciais empreendedores (tributação) - período de execução: 23/09/2026 - 02/10/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2627.48

Ativo

Vigência:
23/09/2026 a 30/11/2026

Contratado:
21.639.424/0001-70 - SIDOU - MARKETING & CONSULTORIA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria em gestão - planejamento de vendas - período de execução: 23/09/2026 - 30/11/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Regulamento

O SEBRAE DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.

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