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O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.

Neste espaço, você pode consultar os contratos celebrados pelo Sebrae/DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24).

Nº do Contrato:
CC.2505.90

Ativo

Vigência:
28/03/2025 a 30/06/2025

Contratado:
07.818.265/0001-40 - QUALITA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria - polo de energias renováveis - trilha solar padrão - liderança e fortalecimento da cultura organizacional - período de execução: 28/03/2025 - 30/06/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2505.89

Ativo

Vigência:
28/03/2025 a 30/04/2025

Contratado:
20.909.291/0001-42 - FACTUAL SOLUCOES EM CONTABILIDADE EIRELI



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria aconselhamento para gestão financeira - período de execução: 28/03/2025 - 30/04/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2505.88

Ativo

Vigência:
28/03/2025 a 21/04/2025

Contratado:
12.501.781/0001-87 - CARHMO - DESENVOLVIMENTO HUMANO E EMPRESARIAL LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - polo de energias renováveis - trilha solar padrão (liderança e fortalecimento da cultura organizacional) - período de execução: 28/03/2025 - 21/04/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2505.87

Encerrado

Vigência:
28/03/2025 a 18/04/2025

Contratado:
10.286.893/0001-37 - LOUP RANULPHO CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria para apoio à gerência de atendimento personalizado - gape - taguatinga - período de execução: 28/03/2025 - 18/04/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2505.86

Encerrado

Vigência:
28/03/2025 a 11/04/2025

Contratado:
46.286.964/0001-49 - PROVISION CONTABILIDADE LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria de apoio à - gape - unidade de atendimento móvel - adm. agua quente - período de execução: 28/03/2025 - 11/04/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Regulamento

O SEBRAE/DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.

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