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O Sebrae considera a transparência como um pilar fundamental em suas ações. Para a instituição, isso significa não apenas divulgar, mas também disponibilizar de forma clara e acessível os dados referentes às suas atividades. Dessa forma, a sociedade pode acompanhar de perto como e onde os recursos gerenciados pelo Sebrae são aplicados.

Neste espaço, você pode consultar os contratos celebrados pelo Sebrae/DF, além de acessar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (Resolução CDN nº 493/24).

Nº do Contrato:
CC.2503.32

Ativo

Vigência:
21/02/2025 a 27/02/2026

Contratado:
19.032.509/0001-44 - BOX IT SISTEMAS E SERVICOS EIRELI



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - contratação de empresa especializada para o desenvolvimento, atualização, suporte e hospedagem de duas plataformas digitais interativas já existentes, destinadas aos eventos prêmio brasília manualista e prêmio brasília de artesanato 2025 - período de execução: 21/02/2025 - 27/02/2026. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2503.30

Ativo

Vigência:
21/02/2025 a 01/07/2025

Contratado:
30.727.205/0001-34 - SPINDOLA GESTAO CONTABIL LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria aconselhamento para gestão financeira - período de execução: 21/02/2025 - 01/07/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2503.28

Encerrado

Vigência:
21/02/2025 a 30/04/2025

Contratado:
09.078.884/0001-71 - KAZA CHIQUE CONSULTORIA, CURSOS, TREINAMENTOS ONLINE E CORPORATIVO & EVENTOS EIRELI



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria para curadoria e acompanhamento de expositores no inova 2025 | estruturação, coordenação de execução de atividades relacionadas à degustação em oficinas. - período de execução: 21/02/2025 - 30/04/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2503.27

Encerrado

Vigência:
20/02/2025 a 30/04/2025

Contratado:
22.076.369/0001-10 - WB SERVIÇOS TECNOLÓGICOS EIRELI ME



Objeto do Contrato:
Este instrumento tem por objeto a contratação de serviços de consultoria e/ouinstrutoria a ser prestado pela contratada. - sebraetec - planejamento para presença digital e links patrocinados - período de execução: 20/02/2025 - 30/04/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Nº do Contrato:
CC.2503.26

Ativo

Vigência:
20/02/2025 a 29/06/2025

Contratado:
35.369.630/0001-12 - PREMIUM CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA



Objeto do Contrato:
O objeto do contrato é o cadastramento de pessoas jurídicas, nos termos e condições do edital de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de consultoria e instrutoria- sgf 01.2020 – sebrae/df,  e do art. 43 do regulamento de licitações e de contratos do sistema sebrae - consultoria aconselhamento para gestão financeira - período de execução: 20/02/2025 - 29/06/2025. não se trata de obra - não possui gratuidade.

Regulamento

O SEBRAE/DF é entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, não pertencendo ao rol de entidades que compõem a administração direta ou indireta, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE e rege-se, em matéria de licitações, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, que possui “autonomia própria”, não se subordinando a legislação federal e as normas complementares, publicado no Diário Oficial da União e editado em consonância com o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União a partir do Acordão nº 2788/2006.

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